
Lei Nº 2678 - De 30 de novembro de 1880.
Crea o Município de São José d'Além Parahyba
O Conego Joaquim José de Sant'Ana, Commendador da Ordem de Christo e Vice
Presidente da Provincia de Minas Geraes, Faço saber a todos os seos
habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei
a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica creado o municipio de São José d'Além Parahyba, composto das
freguezias deste nome, desmembrada do municipio de Mar de Hespanha, e da de
Sant'Ana do Pirapetinga, do município de Leopoldina, elevada aquella
freguezia à categoria de villa.
§ 1º - O território da freguezia da Madre de Deus do Angu, que demora entre
as linhas férreas da Leopoldina e Pirapetinga e o Rio Parahyba até encontrar
o districto d'aquelle nome, fica annexado a parochia de S.José d'Além
Parahyba.
§ 2º - As divisas entre S.José d'Além Parahyba e Santo Antonio do
Aventureiro serão pelos altos da serra onde nasce o Ribeirão Conceição
ficando as suas vertentes pertencendo a S.José d'Além Parahyba, e as
diversas entre esta freguezia e o Mar de Hespanha serão pela serra, seguindo
a linha divisoria das fazendas do Dr. Soares de Souza, Lucas Antonio
Monteiro de Barros, José Maria Monteiro Leite, Drs. Eduardo de Almeida
Magalhães, Francisco de Assis Pereira de Andrade, Galdino Alves do Banno e
Conego Joaquim Camillo de Britto, os quais ficarão pertencendo a S.José
d'Além Parahyba.
Art. 2º - Este município, que ficará pertencendo a comarca de Mar de
Hespanha, terá todos os officios creados por lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem de conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr. Dada no Palácio da Presidencia da Provincia de Minas Geraes, aos
trinta dias do mez de Novembro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesus
Christo, de mil oitocentos e oitenta, quinquagessimo nono da Independencia e
do Imperio.
Joaquim José de Sant'Ana.
Para VExa. ver.
Ezequiel Augusto Nunes Bandeira a fez.
Sellada e publica nesta Secretaria aos 4 de Dezembro de 1880."
|
Fonte: Arquivo Histórico Geraldo de Andrade Rodrigues.
Todos os Direitos Reservados
0 comentários:
Postar um comentário