Termo de contracto para a illuminação desta Cidade.
Aos dous dias do mes de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e sete, n'esta Secretaria da Camara Municipal, presente o Dr. Paulo da Fonseca, Agente Executivo Municipal, compareceu o cidadão João Durante cuja proposta fôra aceita como a mais vantajosa e por elle foi dito que: de accôrdo com todas as clausulas do edital de concurrencia publicado à 11 de Janeiro, se propunha a fazer a illuminação publica d'esta Cidade pela quantia de sete contos e quinhentos mil reis durante o corrente anno, e com as seguintes clausulas:
1ª obriga-se a fornecer kerosene, torcidas, chamines e o mais necessario para a illuminação desta cidade e trabalho de accender e apagar os lampeões;
2ª A accender os lampeões ao anoitecer e a apagal-os ao amanhecer, podendo deixar de accendel-os em noites de luar claro; 3ª A fazer a illuminação de cento e cincoenta lampeões;
4ª por infracção das clausulas fica o contractante sujeito a multa de dez à cem mil reis, a juizo do Agente Executivo Municipal;
5ª Os pagamentos serão feitos por trimestres vencidos, deduzidas as multas, por ventura impostas;
6ª Como fiador e principal responsavel pela fiel execução deste contracto é aceito o cidadão Francisco Durante.
Pelo Dr. Agente Executivo foi dito que aceitava as clausulas d'este contracto e mandou que se lavrasse o presente termo. Eu, Leopoldo Bello Pimentel Barbosa, Secretario, o escrevi. S.José 2 de Fevereiro de 1897
S.José d'Além Parahyba, 2 de Fevereiro de 1897 Francisco Durante
Fonte: Lançamentos dos contractos celebrados com a Municipalidade-1893 a 1911
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