DECRETO N. 241 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1890
Eleva á categoria de distritos de paz as populações denominadas S. Joaquim – e – Santa Isabel – pertencentes à freguesia da Conceição da Bôa Vista, município de Leopoldina.
O dr. Governador do Estado de Minas-Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de hoje, e usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º do decreto de 20 de novembro de 1889, decreta:
Art. 1º. Ficam elevadas á categoria de distrito de paz as povoações:
§ 1º. De S. Joaquim, pertencente á freguesia da Conceição da Bôa Vista, e município de Leopoldina.
§ 2º. De Santa Isabel, pertencente á mesma freguesia e município.
Art. 2º. As divisas dos novos distritos serão:
§ 1º. De S. Joaquim, pela margem direita do Rio Pomba no lugar denominado – Poço da Onça – por esta acima até encontrar a divisa da fazenda da viuva Souza e seus herdeiros e por esta divisa a abranger a fazenda da Bôa Vista, tomando-se a cabeceira da Agua Limpa, abrangendo a fazenda do finado Felicissimo, tomando-se o espigão em frente á casa da fazenda e por êste acima até virar para o corrego do Barreiro; por êste acima até a serra do Ganjão; pelo alto desta a abranger a fazenda do capitão Benjamin Monteiro de Barros; desta á fazenda do finado Domingos Custodio a fechar na cabeceira do corrego das arêias e dêste a apanhar o espigão que divide as fazendas de Manoel José Ferreira e Manoel Ignacio Gomes em uma réta ao ponto de partida no Rio Pomba.
§ 2º. De Santa Isabel, pela fazenda de Canadá, de propriedade do cidadão Manoel Lobato Galvão de S. Martinho, onde deverão terminar, passando pelas fazendas dos cidadãos Antonio de Almeida Freitas Lima, Miguel de Faria Coutinho, Sebastião Mendes do Valle, José Antonio de Moraes, Francisco Alves de Souza Guerra, José Ferreira Britto, Martiniano Coelho dos Santos Monteiro, Antonio Theodoro de Almeida Montes, Domingos Marques de Oliveira, Marcos Monteiro de Rezende, Francisco Ribeiro de Rezende, João Ignacio de Moraes, Quirino de Rezende Montes, Antonio Rodrigues Montes, Domingos Marques de Oliveira, Antonio Augusto de Almeida, dr. Victorio da Costa, d. Maria da Gloria, herdeiros do finado dr. Domiciano Matheus Monteiro de Castro, dr. Quirino Ribeiro Monteiro de Rezende, dr. José Cesario de Castro Monteiro de Barros, Francisco Antonio Buff, José Batista Guimarães, Valeriano Coelho dos Santos Monteiro, Martiniano Coelho dos Santos Monteiro, José Coelho de Andrade, Antonio Lourenço Peixoto, José Coelho dos Santos Monteiro, Junqueira & Lobato, Gabriel de Andrade Junqueira e a viuva e herdeiros do finado Romualdo José Monteiro de Rezende.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio, em Ouro Preto, 21 de novembro de 1890.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES.
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