LEI Nº 823 - DE 6 DE JULHO DE 1857.
Carta de Lei, que eleva à Freguezia o Curato de Nossa Senhora da Madre de Deos, tendo por divisas as mesmas do Districto.
O DOUTOR Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Official da Ordem da Rosa,
Vice-Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a
Lei seguinte:
Art. 1º Fica elevado a Freguesia o Curato de Nossa Senhora da Madre de Deos ao Municipio da Villa Leopoldina, tendo por divisas as mesmas do Curato.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando para tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão tão inteiramente como nela se contém.
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Gerais aos seis dias do mez de Julho do Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jezuz Christo de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
(L.S.) JOAQUIM DELFINO RIBEIRO DA LUZ.
Francisco Antonio do Carmo a fez.
Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia aos 10 de Julho de 1857.
Manoel da Costa Fonseca.
Registrada a f. 109v. do Livro 4º de Leis e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial.
Secretaria da Presidencia da Provincia de Minas Geraes 30 de Julho de 1857.
Manoel da Costa Fonseca.
Nesta Secretaria da Presidencia foi publicada a presente Lei aos 6 de Agosto de 1857.
Rodrigo José Ferreira Bretas.
Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo XXIII Parte 1ª Páginas 44 e 45.
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