LEI Nº 1.902 - DE 19 DE JULHO DE 1872.

Que eleva à cathegoria de Parochia o curato de N. S. da Conceição da Bôa Vista do municipio da Leopoldina.

 

O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Lei seguinte.

Art. unico. Fica elevado à cathegoria de parochia o curato de N. S. da Conceição da Bôa Vista do municipio da Leopoldina, e conservará as mesmas divisas; revogadas as disposições em contrario.

 Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir  tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos dezenove dias do mez de Julho do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
(L.S.) Dr. Joaquim Floriano de Godoy.

Silverio Teixeira da Costa a fez.

Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia aos 19 de Julho de 1872.

José da Costa Carvalho.
Nesta Secretaria foi publicada a presente lei em 2 de Agosto de 1872.
José da Costa Carvalho

 

Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo XXXIX Parte 1 Páginas 79 a 80

 

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