LEI Nº 1.116 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1861.
Carta de Lei que eleva a Villa Leopoldina a cathegoria de Cidade.
Manoel Teixeira de Sousa, Senador do Imperio e Vice- Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seos Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte.
Art. Unico. Fica elevada a cathegoria de Cidade, e com a mesma denominação, a Villa Leopoldina, revogadas as disposições em contrario.
Mando
por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente como
nella se contem.
O Secretario do Governo desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no
Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos dezeseis dias do mez
de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e
sessenta e um, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
(L.S.) Manoel Teixeira de Sousa.
Francisco de Paula Pinheiro d'Ulhôa Cintra, a fez.
Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia em 16 de Outubro de 1861.
Joaquim Marianno Augusto Menezes.
Nesta Secretaria da Presidencia foi publicada a presente Lei aos 24 de Dezembro de 1861.
José Bento da Cunha Figueiredo Junior
Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo XXVII Parte 1 Folha N 7
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