LEI Nº 666 - DE 27 DE ABRIL DE 1854.

 

Lei elevando a cathegoria de Freguezia e de Villa o Districto de S. Sebastião do Feijão-Crú com a denominação de Villa Leopoldina, e contêm outras disposições a respeito.

O Doutor Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sancionei a Lei seguinte.

Art. 1º Fica elevado a Freguezia o Districto de S. Sebastião do Feijão-Crú do Municipio do Mar d'Hespanha.

Art. 2º Fica elevada a cathegoria de Villa com a denominação de - Villa Leopoldina - a Freguezia de S. Sebastião do Feijão-Crú creada por esta Lei.

Art. 3º O Municipio da Villa Leopoldina fica pertencendo a Comarca do Pomba e comprehenderá os Districtos da Villa, Piedade, Rio Pardo, Madre de Deos, S. José do Parahyba, Conceição da Boa-vista, Capivara, Laranjal, e Meia Pataca, desmembrados dos Municipios do Mar d'Hespanha e Presidio.

Art. 4º Ficão pertencendo:

§ 1º Ao Districto do Capivara, e Freguezia do Meia Pataca, as Fazendas de D. Joaquina Maria, e seus filhos, denominada do Sul - , de José Antonio Alves, de José de Carvalho da Costa, e de Francisco de Assis, desmembradas da Freguezia e Districto do Muriaé, e a de João Pedro de Souza, desmembrada da Freguezia do Rio Novo.

§ 2º Ao Districto e Freguezia de S. José do Parahyba a Fazenda denominada - Babylonia - , desmembraba do districto da Madre de Deos, e os moradores nas vertentes do ribeirão da Conceiçào desde sua barra no Rio Parahyba até a diviza do Districto de S. Antonio do 
Aventureiro pelas cabeceiras daquelle ribeirão.

Art. 5º Ficão revogadas as disposições em contrario.

 Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir  tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos vinte e sete dias do mez de Abril do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
(L.S.) Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Fortunato Carlos de Meirelles a fez.

Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia em 29 de Abril de 1854.
Antonio José Ribeiro Bhering.

Registada a fls. 136 v. do Livro 3 de registro de Leis e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial. 

Secretaria da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos 2 de Maio de 1854.

Manoel da Costa Fonseca.
Publicada avulsa em virtude da Resolução Nº 408 em 11 de Maio de 1854.

Antonio José Ribeiro Bhering.

Impressa e revista nesta Secretaria por ordem da Presidencia.

Antonio José Ribeiro Bhering.

 

Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo XX Parte 1 Páginas 13 e 14

 

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