LEI Nº 666 - DE 27 DE ABRIL DE 1854.
Lei
elevando a cathegoria de Freguezia e de Villa o Districto de S. Sebastião do
Feijão-Crú com a denominação de Villa Leopoldina, e contêm outras
disposições a respeito.
O Doutor Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Provincia de Minas
Geraes: Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial Decretou, e eu Sancionei a Lei seguinte.
Art. 1º Fica elevado a Freguezia o Districto de S. Sebastião do Feijão-Crú do Municipio do Mar d'Hespanha.
Art. 2º Fica elevada a cathegoria de Villa com a denominação de - Villa Leopoldina - a Freguezia de S. Sebastião do Feijão-Crú creada por esta Lei.
Art. 3º O Municipio da Villa Leopoldina fica pertencendo a Comarca do Pomba e comprehenderá os Districtos da Villa, Piedade, Rio Pardo, Madre de Deos, S. José do Parahyba, Conceição da Boa-vista, Capivara, Laranjal, e Meia Pataca, desmembrados dos Municipios do Mar d'Hespanha e Presidio.
Art. 4º Ficão pertencendo:
§ 1º Ao Districto do Capivara, e Freguezia do Meia Pataca, as Fazendas de D. Joaquina Maria, e seus filhos, denominada do Sul - , de José Antonio Alves, de José de Carvalho da Costa, e de Francisco de Assis, desmembradas da Freguezia e Districto do Muriaé, e a de João Pedro de Souza, desmembrada da Freguezia do Rio Novo.
§
2º Ao Districto e Freguezia de S. José do Parahyba a Fazenda denominada -
Babylonia - , desmembraba do districto da Madre de Deos, e os moradores nas
vertentes do ribeirão da Conceiçào desde sua barra no Rio Parahyba até a
diviza do Districto de S. Antonio do
Aventureiro pelas cabeceiras daquelle ribeirão.
Art. 5º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando
por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente como
nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no
Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos vinte e sete dias do mez
de Abril do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e
cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
(L.S.) Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
Fortunato Carlos de Meirelles a fez.
Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia em 29 de Abril de 1854.
Antonio José Ribeiro Bhering.
Registada a fls. 136 v. do Livro 3 de registro de Leis e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial.
Secretaria da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos 2 de Maio de 1854.
Manoel
da Costa Fonseca.
Publicada avulsa em virtude da Resolução Nº 408 em 11 de Maio de 1854.
Antonio José Ribeiro Bhering.
Impressa e revista nesta Secretaria por ordem da Presidencia.
Antonio José Ribeiro Bhering.
Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo XX Parte 1 Páginas 13 e 14
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