Outrora minúscula aldeia, freguesia, vila e hoje acolhedora cidade, que conquistou esta categoria através do Decreto-Lei nº 148 de 17 de dezembro de 1938 – do então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares – apresentamos este pequeno estudo, acerca dos primeiros momentos desta terra.
Abordemos, pois, a questão de Pirapetinga ter ou não pertencido, outrora, ao município de São Fidélis.
Entretanto, é importante ressaltar as dificuldades hoje existentes que, com o passar dos anos, tornar-se-ão ainda mais acentuadas, devido à escassez de registros documentais, que comprovem a versão que ora apresentamos.
Seus primeiros habitantes removiam, no princípio, seus maiores recursos para o município de São Fidélis, a fim de solucionarem seus litígios, resolverem seus negócios, escoarem seus produtos. E, em narrativas de antigos moradores do lugar, passadas de geração a geração, se referem a burros cargueiros, transportando mercadorias e víveres através de suas primitivas estradas da então aldeia até São Fidélis.
No passado havia intensa controvérsia acerca dos limites entre as Províncias de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o que gerava permanentes divergências entre os povos das duas regiões, na área compreendida entre os municípios de Leopoldina, o vilarejo de Santana do Pirapetinga e a parte noroeste fluminense, que abrange Santo Antônio de Pádua até a antiga Aldeia da Pedra, hoje Itaocara, que pertencia ao município de São Fidélis.
Em sua obra Itaocara – Antiga Aldeia de Índios, Toledo Piza informa que :
“O Homem caminhava, vadeava rios, subia escarpas,
galgava montanhas, dominava mataria, movimentava o machado no trabalho de
roçados, assentava a choupana tosca, de palmas, erguia a capela, o primeiro
marco da civilização, sem preocupar-se com limites, questão que só mais tarde
viria surgir à medida que as localidades iam-se desenvolvendo”.
Ainda conforme o mencionado historiador, as questões das divisas empolgavam as altas esferas governamentais, tanto que, em 1811, o Rei de Portugal, por solicitação de Antônio de Albuquerque, Governador e Capitão Geral de São Paulo e Minas, determinava a Francisco de Castro Morais, Governador do Rio de Janeiro, que informasse:
“Sobre as divisões de terras, que hão de ter os
governos uns dos outros para se poder dar providências necessárias”.
A questão referente a limites ficou, em vários pontos, desde muito, no domínio das coisas que não têm solução.
Os conflitos sucederam-se, com mais freqüência na velha Santo Antônio dos Brotos, hoje Miracema, e Pirapetinga, envolvendo, na maioria das vezes, as autoridades de Itaocara – Aldeia da Pedra, cuja jurisdição se prolongava além do Paraíba, porque os povoadores, desde a barra do Pomba até o riacho Pirapetinga, viviam na dúvida a respeito das autoridades a quem deviam obedecer, preferindo, às vezes, desobedecerem a todas, ora dizendo que estavam na Província do Rio, ora dizendo que estavam nas Minas Gerais.
Entretanto, o território entre o Pirapetinga e o Pomba pertenceu à Província de Minas Gerais, a qual se dividia do Espírito Santo, pelo Pomba até a embocadura do Santo Antônio. Como esse território entre Pirapetinga e o Pomba pertencia à Freguesia de Aldeia da Pedra – hoje Itaocara - cuja Matriz estava no município de Campos, foi em virtude da resolução de 08 de novembro de 1831 anexada ao referido município.
Examinemos, abaixo, a carta enviada pelo Governo Imperial à Câmara Municipal de Campos, em 24 de maio de 1834:
“Em resposta ao ofício que a Câmara Municipal de
S.Salvador de Campos dirigiu à repartição do Império, em data de 21 de abril do
corrente ano, perguntando se os habitantes do Distrito do Pomba, pertencentes à
Província de Minas Gerais e compreendidos no Curato de Aldeia da Pedra, devem
estar ou não sujeitos ao Juiz de Paz do dito Curato, cuja Igreja se acha edificada
no território do seu município (de Campos, entendemos), manda a regência, em
nome do Imperador, pela Secretaria de Estado de Negócios da Justiça, declarar à
referida Câmara que os habitantes de que trata o citado ofício estão sujeitos
ao Juiz de Paz do Curato de Aldeia da Pedra, visto como a respectiva igreja
está edificada no território de seu município, embora o distrito pertença a
outra Província, na conformidade do Decreto de 08 de novembro de 1831. Palácio
do Rio de Janeiro, 24 de maio de 1834. – Aureliano e Souza e Oliveira
Coutinho”.
Em 07 de junho de 1840, o Juiz de Paz Domingos da Silva e Souza, do Curato de Aldeia da Pedra, escreveu ao Presidente da Província do Rio de Janeiro, citando a Portaria expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, de 24 de maio de 1834, a qual dispunha os habitantes do Pomba, “pertencentes à Província de Minas Gerais e compreendidos no Curato da Aldeia da Pedra”, estavam sujeitos ao Juiz de Paz do referido Curato, uma vez que a respectiva Igreja encontrava-se edificada no território de seu município, embora o distrito pertencia a outra província, conforme o Decreto de 08 de novembro de 1831. O município era Campos, no Estado do Rio de Janeiro e o distrito era no Estado de Minas Gerais.
Eis a transcrição da carta:
“Ilmo. e Exmo. Sr.
Em solução à portaria de V. Exª , datada de 27 de
novembro de 1839, que acompanhou por cópia as representações do Governo da
Província de Minas Gerais, pela falsa e dolosa queixa de Silvério José da Cunha
contra o meu antecessor, argüindo-o de haver exercido atos de sua jurisdição em
território da dita província, cumpre-me responder a V.Exª que não se entende
que o estabelecimento de Quartéis Velhos, na Barra do Pomba, sirva de divisa e
demarcação de províncias, pois as dúvidas já suscitadas em 1832 por algumas
pessoas, aquele lugar para cima até o Ribeirão de Santo Antônio – motivou o meu
antecessor a representar à Câmara Municipal desta Comarca de Campos, e ela
remeteu por cópia o Decreto de 8 de novembro de 1831, que acompanhou o ofício
datado de 14 de agosto de 1832, que com outro datado de 18 de junho de 1834,
que igualmente acompanhou, por cópia, a portaria expedida pela Secretaria de
Estado dos negócios da Justiça de 24 de maio de 1834, onde bem expressamente
dispõe que os habitantes do Pomba, pertencentes à Província de Minas Gerais e
compreendidos no Curato de Aldeia da Pedra, estão sujeitos ao Juiz de Paz do
referido Curato da Aldeia da Pedra, visto que a respectiva Igreja está
edificada no território do seu município, embora o distrito pertença a outra
Província, na conformidade do Decreto de 8 de novembro de 1831. À vista do que,
nem o Juiz de Paz deste curato tem usurpado terreno algum pertencente àquela
província e nem tomado conhecimento de fatos acontecidos, em distrito alheio,
contendo-nos somente a acrescentar a V.Exª que o Oratório com invocação a Santo
Antônio de Pádua, fazenda do falecido Padre Antônio Martins Vieira, fica à
margem do Rio Paraíba, uma légua abaixo da barra deste curato, e pelo
falecimento do dito Padre se procedeu por este Juízo à apreensão de seus bens
por estes ficarem em completo abandono. É o quanto tenho a honra de apresentar
à V.Exª acerca das representações feitas por Silvério José da Cunha ao Governo
da Província de Minas Gerais, que V.Exª mandará o que for de justiça. Deus
guarde V.Exª por muitos anos. Curato de Aldeia da Pedra, 07 de junho de 1840.
Ilmo. Exmo. Sr. Presidente da Província do Rio de Janeiro – Domingos da Silva e
Souza, Juiz de Paz.”
Não se conhecendo bem os pontos que separavam os dois Estados e para se evitar conflitos oriundos desta imprecisão nas linhas divisórias, estabeleceu-se o Decreto Imperial nº 297, de 19 de maio de 1843.
Em seu artigo 1º, tem-se:
"Os limites entre a Província do Rio
de Janeiro e a de Minas Gerais, ficam provisoriamente fixados da maneira
seguinte: começando pela foz do riacho Pirapetinga do Paraíba, subindo pelo
dito Pirapetinga acima até o ponto fronteiro à barra do Ribeirão Santo Antonio
do Pomba e daí por uma linha reta à dita barra do Santo Antonio, correndo pelo
Ribeirão acima até a serra denominada Santo Antonio e daí a um lugar do rio
Muriaé chamado Poço Fundo, correndo pela Serra do Gavião até a cachoeira dos
Tombos no rio Carangola e seguindo a serra do Carangola até encontrar a Província
do Espírito Santo."
Apesar da clareza dos documentos supra citados, alguns estudiosos do assunto entendem que nunca houve subordinação alguma do referido território à Província de Minas Gerais, mas não se pode negar que, em 1846, foi instalado, pelo Governo de Minas Gerais, uma recebedoria entre a Freguesia de Santo Antônio de Pádua e Aldeia da Pedra – recebedoria, esta, a que denominaram-na “do Pomba” – que cobrava impostos, cuja garantia era assegurada pela presença de um destacamento policial, mais tarde reforçado. Este fato foi noticiado pelo ofício de 21 de março de 1846, ao Presidente da Província de Minas Gerais, por Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Entretanto, se as divisas de Minas Gerais se estendiam à antiga Aldeia da Pedra (posteriormente São José de Leonissa), hoje Itaocara, pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, há de se concluir que Pirapetinga pertencera ao Curato de Aldeia da Pedra.
“Curioso é o incidente havido em Santana do
Pirapetinga, que pertencera, àquele tempo, a São José de Leonissa. O fiscal
fora até lá em correição. Era dia de festa. As autoridades de Leopoldina
estavam presentes, muito de propósito aguardando as de São José de Leonissa. O
Juiz Municipal e o Delegado de Polícia, impacientes, andavam de um lado para
outro, chamando atenção dos forasteiros que se divertiam com os festejos. Toda
gente percebia que algo aconteceria, já que a divergência entre as autoridades das
duas localidades era geralmente conhecida. A coisa estava como bomba prestes a
explodir. Pelas ruas, intimamente preocupados, mas sem deixarem transparecer
essa preocupação, passeavam o fiscal e os inspetores de quarteirão, ostentando
as suas faixas e distintivos vistosos, que tanta irritação provocavam nas
autoridades de Leopoldina. Quando os apanharam de jeito, o Juiz e o Delegado
não conversaram mais, arrancaram-lhes, em plena rua e com escândalo, os
distintivos e as faixas, proibindo-lhes de exercerem as suas atividades, em
Pirapetinga”.
Na época em que tal fato ocorreu, Pirapetinga já não pertencia mais a Itaocara – São José de Leonissa, antiga Aldeia da Pedra – passara já a pertencer a Leopoldina, tanto que presentes se fizeram as autoridades maiores do município, Juiz e Delegado de Polícia, para proibir aos Inspetores de Quarteirão e Fiscal de São José de Leonissa de exercerem a sua autoridade em Santana do Pirapetinga, pois o lugar não pertencia mais àquela Freguesia da Província do Rio de Janeiro.
Assim, se Pirapetinga já pertencera a São José de Leonissa, pertenceu automaticamente a São Fidélis, porque a antiga Aldeia da Pedra nada mais era do que um pedaço de São Fidélis, conseqüentemente de Campos, cujas linhas divisórias cobriam toda a região.
Lembremo-nos que a criação da Vila de São Fidélis só ocorreu em 1850, pelo Decreto nº503, da qual ficaram fazendo parte as Freguesias de Santo Antônio de Pádua e o Curato de Aldeia da Pedra, cujo decreto elevava a Freguesia de São Fidélis, no Município de Campos dos Goitacazes, à categoria de Vila.
A Freguesia de Santana do Pirapetinga foi elevada a Distrito, em 29 de agosto de 1864, pelo Decreto nº 1.240, pertencendo a Leopoldina.
Passou a pertencer a São José do Além Parahyba (atual Além Paraíba), em virtude da Lei nº 2.678, de 30 de novembro de 1880.
Em 1882, já a Câmara Municipal de Além Paraíba diligenciou para que o Poder Público de Leopoldina fizesse a reposição de impostos arrecadados dos contribuintes da Freguesia de Santana do Pirapetinga que, ainda durante um ano, pagou indevidamente seus impostos a Leopoldina, embora os mesmos já devidos a Além Paraíba.
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