DECRETO N. 61 – DE 9 DE MAIO DE 1890

 

Crêa um distrito de paz na povoação denominada – Providencia – município da Leopoldina

 

         O dr. Governador do Estado de Minas-Gerais, tendo em vista o parecer da repartição de estatistica de 17 de abril proximo pasado, resolve, usando do disposto no § 1º, art. 2º, do decreto n. 7, de 20 de novembro de 1889, criar um distrito de paz na povoação denominada – Providencia – município da Leopoldina, com as seguintes divisas:

         Principiando nas nascentes do ribeirão de Agua Limpa e continuando por êste até á fazenda da Saudade, compreendendo esta dentro dos limites, e daí seguindo em linha reta, passando pelo morro do Pereira e serra da Pedra Negra, até á barra dos dois braços do Pirapetinga, e daí subindo pelo grande braço do Pirapetinga, até ás suas cabeceiras, continuando pela serra da Leopoldina, passando a da Cruz Alta, cabeceira do pequeno braço do Pirapetinga, serra do Horizonte, vertentes do corrego da Pedra Aguda, serras Bocaina e do Novo Mundo, até fechar nas cabeceiras do ribeirão de Agua Limpa, ponto de partida.

         Palacio, em Ouro Preto, 9 de maio de 1890.

                                               JOÃO PINHEIRO DA SILVA.

 

Fonte: Livro de Leis Mineiras APM rolo 7 Página 96

 

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